Justiça
Unimed BH deve fornecer equipamento de ventilação mecânica, decide Justiça

ASCOM TJMG
A Unimed BH deverá fornecer um equipamento de ventilação mecânica a uma mulher portadora de esclerose lateral amiotrófica (ELA). A decisão é do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, titular da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi tomada nesta terça-feira, 24 de setembro.
De acordo com documentos juntados no processo, a mulher, diante da perda progressiva da capacidade respiratória, recebeu indicação para utilizar ventilação mecânica por meio do equipamento chamado Bipap. A recomendação foi feita por três médicos e um fisioterapeuta.
Ainda de acordo com informações do processo, a ELA é uma doença degenerativa do sistema nervoso, que acarreta paralisia motora progressiva e irreversível. Quando os músculos do peito param de trabalhar, a respiração por conta própria fica muito dificultada.
A Unimed-BH negou o fornecimento do equipamento, informando que a paciente não apresenta os critérios de elegibilidade para inclusão no programa de atendimento domiciliar.
Em sua fundamentação, o juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto afirmou que o equipamento é indispensável à vida da paciente, dado o seu delicado estado de saúde, “e não uma mera comodidade ou capricho pessoal”. Para o magistrado, a operadora de saúde não pode negar um tratamento dando como desculpa a ausência de previsão em contrato.
“O pedido inicial para compelir a ré a arcar com o aparelho respiratório deve ser deferido, haja vista que, tratando-se de paciente acometida com doença grave, não há dúvidas que o bem jurídico maior é a vida, devendo este se sobrepor, diante da relevância do bem jurídico tutelado”, registrou o juiz.
