Connect with us

Justiça

TJMG barra uso indevido de loja de marca ligada ao Cruzeiro

Published

on

TJMG barra uso indevido de loja virtual de marca ligada ao Cruzeiro

ASCOM TJMG

O Cruzeiro Esporte Clube conseguiu impedir a manutenção de uma loja virtual que usa a expressão “cruzeiromania” em seu endereço na internet. A Webmz Sport Artigos do Vestuário Ltda. e a Webmanagerz Soluções Criativas Ltda. registraram o nome de domínio e usavam o site para venda de materiais esportivos do time.

A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença do juiz Adilon Cláver de Resende.

Segundo o clube, o site vendia produtos esportivos identificados ao time, sem ter qualquer vínculo com a equipe celeste.

O Cruzeiro sustentou que a expressão “Cruzeiromania” é parte de sua marca, conhecida no mercado por estar relacionada a um time de futebol de reputação nacional e internacional.

Assim, argumentou o juiz, a empresa detentora do domínio de endereço eletrônico relacionado deveria suspender o seu uso, diante da evidente confusão causada entre os consumidores, que são levados a erro por acreditarem que a loja virtual, onde se vendem camisas e materiais esportivos pertence ao time celeste.

O juiz Adilon Cláver de Resende, na sentença, declarou que a propriedade e o direito de uso exclusivo da marca “Cruzeiromania” eram do clube, ficando proibido o seu uso por outros, inclusive no endereço virtual (www.cruzeiromania.com.br), sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Recurso

A loja virtual recorreu da decisão, alegando que o time celeste tinha conhecimento de que o domínio (www.cruzeiromania.com.br) pertencia a eles e sempre concordou com seu uso.

Os proprietários do site afirmam que, durante sete anos, no período compreendido entre a data do registro e o início do processo judicial, o clube nunca impôs qualquer obstáculo ao uso e à propriedade sobre o nome da marca. Tanto que a Webmz e a Webmanagerz registrou, em 2006, dois domínios semelhantes (www.lojacruzeiromania.com.br e www.lojacruzeiromania.com). 

A empresa insistiu em que fosse reconhecido o seu direito de propriedade sobre o nome por ela registrado, que lhe foi conferido pelo órgão competente.

Decisão

O relator do recurso, desembargador Domingos Coelho, considerou que a obtenção do registro do domínio por outra empresa não pode desrespeitar os direitos marcários do time de futebol.

O Cruzeiro despende altos investimentos em publicidade e marketing, a fim de angariar o número máximo de consumidores. Esse público, de acordo com o magistrado, não pode ser enganado, a ponto de serem levados a imaginar que o site com o domínio em questão teria algum tipo de ligação com o Cruzeiro.

Para o desembargador José Flávio de Almeida, que seguiu o relator, “é evidente a ocorrência de prejuízo para o clube com a utilização de sua marca, na internet, pela loja virtual. Isso porque os responsáveis pelo domínio desenvolvem atividade de vendas de produtos oficiais e licenciados da marca Cruzeiro na rede, sendo inegável o aproveitamento indevido da marca famosa, o desvio de clientela e a concorrência desleal”.

O desembargador José Augusto Lourenço dos Santos também seguiu voto do relator.

Jornalista e editor dos sites Da Redação, Front Pages News e Cura Plena. Escritor do 'Museu da Notícia' e 'Quer um conselho?'.

Continuar Leitura
Advertisement
Advertisement

Mais vistas