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Justiça

Síndrome de Down: Estado terá que fornecer assistente especializado

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ASCOM TJMG

O Estado de Minas Gerais deverá disponibilizar um profissional para acompanhar, de forma exclusiva, o aprendizado de um adolescente com Síndrome de Down. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em parte, decisão liminar da comarca de Itaguara.

A tutela antecipada concedida pelo juiz Robert Lopes de Almeida garantiu ao menino de 14 anos o acesso à escola fundamental e atendimento especializado, como exige a sua condição de deficiência. Entretanto, o TJMG estendeu o prazo para o Executivo viabilizar o auxílio, de 10 para 30 dias, depois que este ajuizou agravo. O Estado tentou ainda cassar a decisão, mas não obteve êxito.

Em seu voto, a relatora  Sandra Fonseca destacou que “em se tratando de menor portador de deficiência, incumbe ao Estado fornecer atendimento especializado, que deve ser preferencialmente disponibilizado na rede regular de ensino”,  fundamentou a magistrada.

Os desembargadores Corrêa Júnior e Yeda Athias votaram de acordo com a relatora.

Jornalista e editor dos sites Da Redação, Front Pages News e Cura Plena. Escritor do 'Museu da Notícia' e 'Quer um conselho?'.

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