Justiça
Síndrome de Down: Estado terá que fornecer assistente especializado
ASCOM TJMG
O Estado de Minas Gerais deverá disponibilizar um profissional para acompanhar, de forma exclusiva, o aprendizado de um adolescente com Síndrome de Down. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em parte, decisão liminar da comarca de Itaguara.
A tutela antecipada concedida pelo juiz Robert Lopes de Almeida garantiu ao menino de 14 anos o acesso à escola fundamental e atendimento especializado, como exige a sua condição de deficiência. Entretanto, o TJMG estendeu o prazo para o Executivo viabilizar o auxílio, de 10 para 30 dias, depois que este ajuizou agravo. O Estado tentou ainda cassar a decisão, mas não obteve êxito.
Em seu voto, a relatora Sandra Fonseca destacou que “em se tratando de menor portador de deficiência, incumbe ao Estado fornecer atendimento especializado, que deve ser preferencialmente disponibilizado na rede regular de ensino”, fundamentou a magistrada.
Os desembargadores Corrêa Júnior e Yeda Athias votaram de acordo com a relatora.