Justiça
Seguradora terá que indenizar taxista por tempo parado
ASCOM TJMG
Uma seguradora de veículos que não reembolsou um cliente, no prazo correto, pelo sinistro ocorrido em seu carro terá que indenizá-lo por danos materiais e lucros cessantes. A quantia será fixada com base na renda média de um taxista da capital em 23 dias de trabalho.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou em parte a sentença da 16ª Vara Cível da Comarca da capital.
O homem, que é motorista de táxi, teve seu carro roubado e batido durante a fuga dos bandidos, o que resultou na perda total do veículo.
A ação
Ele alega que, depois de acionar a seguradora, demorou para receber o valor correspondente ao preço do automóvel. Por quase quatro meses, segundo os autos, o profissional ficou impedido de trabalhar.
Com isso, o taxista ajuizou uma ação contra a empresa de seguros na Comarca de Belo Horizonte, solicitando danos materiais, morais e lucros cessantes, defendendo que o carro era seu único meio de subsistência.
O juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes condenou a seguradora a pagar R$ 716,37 pelos danos materiais e o valor dos lucros cessantes, equivalentes a 23 dias de serviço, calculados posteriormente.
Condenação mantida
No entendimento do magistrado, os danos morais não se configuraram, porque não ficou comprovada a violação aos direitos da personalidade do motorista.
Ambas as partes recorreram, mas os desembargadores Pedro Aleixo, Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant mantiveram a condenação da seguradora e o pagamento de lucros cessantes. Eles aceitaram, além disso, pedido de justiça gratuita do taxista.