Justiça
Novo sistema de adoção no Brasil entra em vigor em outubro
Com o objetivo de impulsionar os processos de adoção no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, que começa a operar em outubro. A nova plataforma une os antigos Cadastro Nacional de Adoção e Cadastro de Crianças Acolhidas. A princípio, a ferramenta se destina ao uso de juízes de varas da infância e juventude, mas prevê recursos para pretendentes à adoção.
A busca por famílias aptas a adotar será feita de forma automática, de acordo com as regras vigentes, facilitando o trabalho do poder público. Os envolvidos no processo também receberão alertas de cumprimento de prazos e de atualizações cadastrais.
Atualmente, o Brasil conta com mais de 40 mil crianças acolhidas, dentre as quais apenas 5 mil estão disponíveis para a adoção. Já o número de pretendentes aptos a adotá-las é quase 9 vezes maior: 42 mil. A explicação para essa diferença está na incompatibilidade entre o perfil das crianças e os anseios dos adotantes.
“O brasileiro não conhece a realidade da adoção no país”, explica o coordenador do curso de Serviço Social do Centro Universitário Internacional Uninter, Dorival da Costa. “Entre as crianças e adolescentes que estão disponíveis, a grande maioria não atende os critérios dos pretendentes, pois têm mais de oito anos de idade, são pretas ou pardas, têm irmãos, ou ainda são portadoras de alguma doença ou deficiência”.
Futuros pais devem se preparar
Para que o processo seja o melhor possível, o professor reforça a importância do curso preparatório para futuros pais, pré-requisito para fazer uma adoção. O curso de bacharelado em Serviço Social da Uninter, por exemplo, oferece o Encontro de Preparação Online para Pretendentes à Adoção em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que chega à sua quinta edição entre os dias 10 e 26 de setembro.
“Diversos polos de apoio presencial da instituição vão ofertar o encontro em todo o país. Com a estrutura de ensino a distância que já temos, conseguimos levar essa formação para lugares onde antes era difícil formar turmas. O objetivo é informar os pretendentes sobre questões processuais da adoção, mas também conscientizá-los do perfil das crianças brasileiras”, explica.
Devolução de crianças é crime
Mesmo após todo o processo de adoção, que prevê um período de adaptação, algumas famílias devolvem as crianças para o poder público. O professor alerta: essa prática consiste em um crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A criança já foi repetidamente rejeitada pela família de sangue. Quando a rejeição vem da família adotada também, é um trauma muito grande. Toda criança tem direito à estabilidade familiar”, pontua.