Justiça
Morador é condenado por fraude em escritura de terreno

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um morador do bairro Monte Carmelo, em Belo Horizonte, a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, além de pagar 11 dias-multa, por ter tentando receber um indenização pela desapropriação de um terreno, que legalmente não lhe pertencia, por meio de uma escritura falsa.
Absolvido em primeira instância, agora a decisão é definitiva, pois já transitou em julgado, atendendo pedido do Ministério Público (MP).
Ocupando informalmente imóvel em área onde moradores seriam desalojadps para construção de complexo viário, o suspeito foi acusado pelo MP de forjar documento público, cometendo crimes previstos no Código Penal.
Para a desembargora Beatriz Pinheiro Caires, o acusado estava ciente da falsificação da escritura, que apresentava incoerências nos dados.
