Justiça
Justiça de Minas Gerais reverte justa causa ‘por abraço e beijo’

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reverteu justa causa de empregado de uma empresa de coletivos urbanos que cumprimentou colega com abraço e beijo. A desembargadora Camila Guimarães Pereira Zeidler afirma que imagem de câmeras de segurança ‘não se reveste de gravidade suficiente para autorizar a medida extrema da rescisão contratual’.
Empregado com 18 anos de empresa vai receber parcelas devidas pela dispensa injusta, abrangendo aviso prévio, férias de 13º salário proporcional e FGTS + 40%.
O autor pediu R$ 100 mil por assédio moral, mas a Justiça concedeu apenas R$ 10 mil.

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