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Justiça

Indenização: motorista colide com boi e se atrasa para velório da mãe

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ASCOM TJMG

Um cidadão que sofreu um acidente ao colidir com um boi morto na pista quando se dirigia ao velório da mãe vai ser indenizado pela concessionária responsável pela rodovia. Ao todo, ele vai receber quase R$ 20 mil pelo transtorno e sofrimento e pelo prejuízo financeiro.

O autor da ação afirmou que perdeu o controle do carro ao atingir o cadáver bovino, e que o acidente atrasou sua chegada para o velório e o sepultamento de um ente querido. A vítima requereu indenização por danos materiais e morais contra a Autopista Fernão Dias, encarregada de manter o trecho.

A concessionária foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 14.816 pelo conserto do veículo, por gastos com guincho e serviço de táxi, mas não concordou com a decisão.

Na apelação ao TJMG, apreciada pela 10ª Câmara Cível, a Autopista Fernão Dias alegou que não havia ligação entre os serviços prestados por ela e o dano causado, sustentando que o fato seria de culpa exclusiva da vítima. 

O desembargador Álvares Cabral da Silva, relator do recurso, considerou que a empresa tem responsabilidade porque cabe a ela zelar pela segurança das pistas e pela manutenção das mesmas em condições de tráfego. Logo, a invasão de animais não exclui sua culpa.

O magistrado manteve a sentença, por considerar demonstrados as despesas, totalizando R$ 14.816, e os danos morais decorrentes do acidente sofrido pela vítima, que, além disso, provocou nele susto e choque e atraso para o velório e o sepultamento da mãe do autor. Ele arbitrou a quantia por tais desgastes emocionais em R$ 5 mil.

Jornalista e editor dos sites Da Redação, Front Pages News e Cura Plena. Escritor do 'Museu da Notícia' e 'Quer um conselho?'.

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