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Justiça

Empresas de viagem são condenadas a indenizar mãe e filhos que machucaram em passeio

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Uma agência de viagens e sua parceira foram condenadas a indenizar uma consumidora em R$ 30 mil por danos morais e em R$ 8.981,57 por danos materiais referentes ao custo do pacote e gastos com medicamentos, entre outras despesas. 

Além disso, ambas as empresas deverão custear posteriores tratamentos de vítima decorrentes de um acidente sofrido durante um passeio. Pelos danos morais, a mãe deverá receber R$ 20 mil e cada filho, R$ 5 mil.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da comarca de Belo Horizonte, para incluir na condenação das empresas.

De acordo com o processo, a mãe e seus dois filhos participavam de um passeio por Canoa Quebrada, no Ceará. O ônibus em que eles estavam, que se envolveu em um acidente, era operado pela empresa local.

Os três alegam que se machucaram gravemente no episódio. Diante disso, a mãe ajuizou uma ação exigindo indenização por danos materiais e morais, mas o pedido foi rejeitado no que se referia à agência de viagens.

A consumidora apelou ao TJMG, requerendo que ambas as empresas custeassem o pagamento de danos morais, danos estéticos e os danos materiais futuros. 

Ao analisar o recurso, o relator Estevão Lucchesi acatou em parte o pedido. O desembargador considerou que a agência deveria arcar com indenizações por danos morais e materiais passados, e também custear o tratamento médico e odontológico futuro da vítima. Ele rejeitou o dano estético, porque a perícia demonstrou que a mulher não ficou com sequelas ou deformidades.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado.

Veja a movimentação processual ou leia o acórdão.

Jornalista e editor dos sites Da Redação, Front Pages News e Cura Plena. Escritor do 'Museu da Notícia' e 'Quer um conselho?'.

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