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Divórcio virtual realmente existe? Como a questão é tratada em tempos de pandemia?
O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) autorizou o ‘divórcio virtual’ em tempo de distanciamento social por conta do Coronavírus. Mas os requisitos continuam o mesmo, de acordo com a advogada Amanda Saraiva, especialista em Direito da Família. Mesmo que seja realizado por videoconferência, o advogado precisa estar presente e o consenso entre os cônjuges.
“Trata-se de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continuar em matrimônio”, observa Saraiva.
Junto ao ato notarial deve constar a transmissão, com a assinatura digital das partes e pelo tabelião, que poderá de forma gratuita emitir certificado digital notorizado caso as partes não possuam.
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