Justiça
Danos morais: empresa indeniza por remoção de carro estacionado
ASCOM TJMG
A Minas Park Estacionamentos vai indenizar um motorista por ter permitido um terceiro ter acesso a veículo e removê-lo, sem autorização. O valor fixado, a título de indenização por danos morais, foi de R$ 7 mil. A empresa deve também ressarcir o valor do veículo, atualizado, por danos materiais.
O motivo da remoção foi uma dívida para quitação do veículo.
O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Maurílio Gabriel, entendeu que o veículo só poderia ser retirado do local por meio de uma autorização ou mandado judicial para tanto.
O Citroën Evasion foi retirado do estacionamento sem chaves, documento de identificação e sem o TAG – documento de identificação para entrar e ter acesso ao estacionamento na cidade administrativa, em Belo Horizonte.
O magistrado considerou que a suposta dívida existente entre o autor do processo e o vendedor do veículo é inócua para o julgamento da ação.
Para ele, o que é relevante no caso é o fato de que o motorista contratou a prestação de serviços de estacionamento e teve seu carro retirado do local por um terceiro não autorizado. “Foi o violado o dever de vigilância assumido pelo responsável”, destacou o desembargador.
Dano material
O magistrado julgou que a entrega do veículo, sob posse e guarda da Minas Park Estacionamentos, causou danos materiais ao motorista. “Sendo assim, o autor faz jus ao ressarcimento do valor do veículo Citroën Evasion GLX 2.0 16v, ano/modelo 1999, na tabela FIPE”, finalizou.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Antônio Bispo e Octávio de Almeida Neves.