Justiça
Carnaval não é feriado nem em ‘tempos normais’, diz Tribunal do Trabalho
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRT-MG), Carnaval não é considerado feriado nem em ‘tempos normais’, salvo em casos de leis estaduais e municipais específicas. ‘Nas cidades em que o Carnaval 2021 foi cancelado, os trabalhadores deverão comparecer normalmente ao trabalho. Eles não terão direito ao pagamento de horas extras ou folga. Nesse caso, a decisão cabe ao empregador, que poderá dar folga no período que seria o carnaval ou não’, observa.
‘Se o empregador conceder folga no período do Carnaval 2021, ele poderá exigir depois do empregado a compensação dos dias. As medidas tomadas devem preservar os acordos individuais e coletivos de trabalho’.
‘Em outras palavras, se não existir previsão em lei ou em normas coletivas de folga no carnaval, a empregadora não está obrigada a concedê-la, tampouco a remunerar o empregado de forma dobrada por eventual trabalho nesse período, inexistindo, no caso, direito adquirido’.