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Justiça

Acusada de matar companheiro por herança será julgada

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Acusada de matar companheiro por herança será julgada

ASCOM TJMG

Será julgada nesta terça (5/11), no 2º Tribunal do Júri, às 8h30, uma mulher acusada de mandar matar o companheiro por interesse na futura herança. O crime ocorreu próximo à cidade do Serro. O júri será presidido pelo juiz Ricardo Sávio.

De acordo com o Ministério Público, por meio do acusado A.F., a mulher contratou um pistoleiro da região, A.J.S., para matar Francisco Brandão Neto, mediante pagamento. A vítima, com 76 anos de idade, era um rico fazendeiro local.

A companheira, A.A.M.R., reclamava do relacionamento desgastado e de questões financeiras. Consta da denúncia que ela desejou a morte da vítima para receber sua herança e se relacionar com outros homens.

No dia 28/07/12, por volta das 13h10, em uma estrada que dá acesso à comunidade conhecida como Maria Nunes, zona rural de Santo Antônio do Itambé (MG), o pistoleiro, acompanhado de outros dois homens, também réus no processo, emboscou o fazendeiro. 

Ciente da rotina da vítima, quando Francisco estava saindo de casa, A.J.S. o abordou e disparou vários tiros, o que o fez perder o controle do veículo e bater numa árvore. O acusado, ainda assim, atirou mais vezes.

A.F., outro apontado como responsável pelo crime, trabalhava para a vítima. A mulher e o empregado do fazendeiro tinham um relacionamento estreito e sempre conversavam afastados. Nessas conversas, planejavam o assassinato e os álibis.

Consumado o crime, a companheira contratou, inicialmente, o advogado Adelmo Cruz Simões, inimigo público de Francisco, para defender seus interesses e de sua filha no inventário da vítima.

Dois dias antes do crime, a companheira viajou para Belo Horizonte, mesmo sabendo que Francisco enfrentava problemas de saúde e não gostava que viajasse sozinha.

A.A.M.R. alegou não ter sido autora do crime. Os outros dois acusados afirmaram não haver provas da participação deles no assassinato.

Condenação e insanidade

A.J.S. foi condenado a 21 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão pelo 2º Tribunal do Júri em 13/06/19, em regime inicialmente fechado. Na ocasião, o júri foi presidido pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira. Há pedido de insanidade mental em relação ao réu A.F., aguardando análise.

Só após essa decisão é que se determinará se o réu vai a júri ou não.

Desaforamento

O júri foi desaforado para Belo Horizonte pelo fato de a vítima e os réus serem conhecidos na cidade, com possibilidade de ameaça a jurados.

Jornalista e editor dos sites Da Redação, Front Pages News e Cura Plena. Escritor do 'Museu da Notícia' e 'Quer um conselho?'.

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