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Unificação das carreiras do TJMG avança na Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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Dois projetos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que visam unificar as carreiras dos Quadros de Pessoal das Justiças de primeira e segunda instâncias conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 219/2016, receberam parecer de 1° turno pela legalidade, na manhã desta terça-feira (1/10/19). O relator no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

Ambos os textos são de autoria do TJMG. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2019 busca alterar a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais para possibilitar a unificação dos quadros de pessoal.

Já o Projeto de Lei (PL) 1.022/2019 pretende unificar esses quadros. A resolução do CNJ que determina que as carreiras das duas instâncias sejam únicas objetiva possibilitar uma equalização da distribuição da força de trabalho proporcionalmente à demanda de processos em cada grau.

Assim, o PLC 16/2019 altera as normas que tratam diferentemente os servidores das Justiças de primeiro e segundo graus. Para tanto, fala, por exemplo, do ingresso na classe inicial das carreiras dos cargos de provimento efetivo e da forma de realização do concurso público para o referido ingresso; além da possibilidade da movimentação de servidores entre as instâncias, comarcas e setores dos órgãos das Justiças de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário.

Alteram-se, ainda, a nomenclatura de capítulos, títulos, seções e dispositivos, de modo a assegurar que as regras destinem-se a todo e qualquer servidor do Poder Judiciário, pertencente aos quadros de pessoal da primeira ou da segunda instância; e a previsão das normas acerca da nomeação para os cargos integrantes dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário.

Conforme ressaltado pelo parecer, não há previsão de aumento de gastos com as mudanças.

Por sua vez, a lotação, movimentação, distribuição, atribuições, requisitos e especialidades dos cargos e funções serão disciplinados por meio de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça. 

No que diz respeito às carreiras, o parágrafo 4º do artigo 11 condiciona a evolução para as classes subsequentes à existência de créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Justiça, à observância dos limites fixados em lei e à regulamentação da matéria por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.

Demanda – A principal polêmica em relação à proposta é sobre essa evolução na carreira, que é limitada por um percentual máximo de vagas em cada patamar. O sistema já existia no TJMG, mas representantes dos servidores se mobilizaram para alterar a limitação na mudança que agora está sendo feita. O texto original enviado pelo Tribunal, porém, mantém o sistema de vagas por porcentagens. O parecer da CCJ também não contemplou a demanda da categoria.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva apresentou o substitutivo nº 1 para ambos os projetos. Os novos textos buscam adequar as propostas à técnica legislativa e aprimorar a sua redação, sem alteração de conteúdo.

Os dois projetos ainda devem ser analisados pela Comissão de Adminsitração Pública antes de serem discutidos em Plenário, enquanto o PL 1.022/2019, deve também ser debatido na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de avançar.

Jornalista e editor dos sites Da Redação, Front Pages News e Cura Plena. Escritor do 'Museu da Notícia' e 'Quer um conselho?'.

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