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Propaganda eleitoral: o que é permitido? Baixe o Guia da Propaganda Eleitoral 2020
A propaganda eleitoral para as eleições municipais deste ano tem início dia 16 de agosto. Muitas dúvidas surgem nesse momento: o que o candidato a prefeito e o candidato a vereador pode fazer?
Baixe neste link o Guia da Propaganda Eleitoral das Eleições 2020 e fique pode dentro de novidades como o disparo em massa de conteúdo através das redes sociais.
Outro destaque é a propaganda no comitê central da campanha, que não pode passar os 4m² – nos demais comitês o limite é 0,5m² (essa dimensão também é o limite de qualquer adesivo).
Elaborado pela Coordenadoria de Registro, Propaganda e Anotações Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), o guia possui 30 páginas com leitura acessível a todo público, além de citação das leis vigentes.
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