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Cidades

Projeto obriga notificação de uso de drogas por crianças em Minas Gerais

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As unidades de saúde do Estado deverão comunicar as ocorrências de uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes por elas atendidos. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 294/15, analisado nesta terça-feira (10/9/19), em 1º turno, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), obriga hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas localizados no Estado a fazerem a notificação, inclusive de casos de embriaguez, sob pena de multa. Além de comunicar os casos aos órgãos públicos e aos pais ou responsáveis pelo menor, eles devem também manter um cadastro das ocorrências.

O PL ainda atribui aos órgãos públicos a competência de apurar os fatos, estabelecer responsabilidades e aplicar medidas cabíveis, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já os Conselhos Tutelares devem fazer o acompanhamento anual da evolução social, escolar e familiar da criança ou adolescente em questão.

Mudanças – A matéria, porém, teve parecer aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Bruno Engler (PSL). O novo texto especifica que a notificação deverá ser feita ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, além de pais ou responsáveis.

O relator também considerou imprópria a multa inicial de 500 Unidades Fiscais de Referência (Ufir) prevista originalmente, segundo ele por questões de razoabilidade. Assim, na primeira ocorrência de descumprimento da norma, as unidades de saúde públicas ou privadas do Estado receberão advertência.

Nos casos de reincidência, as unidades públicas ficarão sujeitas a sanção administrativa, o que deverá ser objeto de regulamento. Já as privadas pagarão multa de 100 Ufirs, sendo esses recursos destinados à rede pública de atenção ao usuário de álcool e outras drogas no Estado. O órgão ou entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da lei será definido pelo Executivo.

As determinações sobre apuração dos fatos e acompanhamento pelo Conselho Tutelar foram suprimidas do novo texto. Bruno Engler destacou que a proposição ainda será examinada no mérito por outras comissões e que os argumentos de seu parecer valem também para o PL 2.092/15, que tramita anexado ao PL 294/15, por conter teor semelhante.

A matéria será agora analisada pela Comissão de Saúde, onde receberá parecer.

Programa de assistência bucal beneficia idosos institucionalizados

A CCJ também aprovou parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 5.293/18, que institui a Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade. De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a proposição se destina a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas lares ou similares.

Originalmente, apesar de buscar instituir uma política, o projeto traz ação de natureza administrativa, ao criar regras para os serviços odontológicos e discriminar procedimento para a sua realização. O relator, deputado Charles Santos (Republicanos) entendeu ser essa uma prerrogativa do Executivo, mas, diante da importância do tema, apresentou o substitutivo nº 1, aprovado na comissão.

De acordo com o novo texto, o PL 5.293/18 passa a acrescentar alínea ao inciso II do artigo 5º da Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso. Assim, nas ações governamentais na área da saúde, passa a constar a garantia de assistência à saúde bucal, especialmente ao idoso que reside em instituição de longa permanência. Para Charles Santos, essa é uma lacuna que precisa ser preenchida na legislação estadual.

O projeto segue para análise da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Jornalista e editor dos sites Da Redação, Front Pages News e Cura Plena. Escritor do 'Museu da Notícia' e 'Quer um conselho?'.

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