Connect with us

Cidades

Programa de Recuperação Fiscal em Ipatinga já soma mais de 3.500 acordos realizados

Published

on

Programa de Recuperação Fiscal em Ipatinga já tem mais de 3.500 acordos realizados

A Procuradoria Geral do Município de Ipatinga (Proger) informou nesta quarta-feira (6) que já realizou cerca de 3.500 acordos com contribuintes graças às atrativas vantagens oferecidas no Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2019. As negociações foram abertas aos devedores em setembro passado, com condições especiais e até mesmo inéditas proporcionadas pela administração municipal. Os acordos são relacionados a débitos em aberto, cobrança judicial e protesto. As dívidas são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e multas.

Quem deseja aderir ao Programa deve comparecer à Prefeitura entre até o dia 20 de dezembro de 2019. Pessoas físicas devem apresentar a Carteira de Identidade e o CPF. Os representantes legais de empresas precisam estar munidos também de Identidade e CPF, além do ato constitutivo do empreendimento.

Conforme Teóphilo de Araújo, da Procuradoria Municipal, neste ano a regularização das dívidas junto ao município é uma oportunidade ainda mais importante para o contribuinte, já que em 2020, como se trata de ano eleitoral, o poder público está impedido de conceder benefícios dessa espécie.

“Ano que vem o contribuinte não terá esta oportunidade, porque teremos eleições e a legislação não permite este tipo de programa. Nos casos de valores já cobrados judicialmente, os devedores deverão se dirigir à Procuradoria Geral, no 4º andar da PMI, para oficializarem a adesão ao programa. Para os débitos ainda em Dívida Ativa ou em cartório, não judicializados, o contato é feito diretamente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no 1º andar da Prefeitura. Então esta é uma oportunidade para que os contribuintes possam estar em dia com o município”, enfatiza.

Os parcelamentos que estejam em curso também poderão ser revistos por solicitação dos devedores. O horário de atendimento é de 12h às 18h.

Formas de pagamento

Conforme a lei, para o pagamento à vista é concedido perdão de 99% dos juros, a partir da data de inscrição do débito na Dívida Ativa. Quem decidir pagar em até 24 parcelas terá um desconto nos juros de 90%. Em até 48 parcelas, o desconto é de 70% e, em até 96 vezes, de 50%.

Outro benefício do Refis 2019 é que os juros incidentes sobre o saldo devedor foram reduzidos à metade, caindo de 1% para 0,5% ao mês. “Isto, somado a possibilidade de parcelamento por um prazo maior, cria um cenário favorável ao estabelecimento de parcelas com valores menores para o contribuinte que busca a negociação”, explica Teóphilo.

Outro benefício para o contribuinte que atualmente possui contas bancárias ou veículos bloqueados em virtude do processo judicial de cobrança é que com a negociação é possível providenciar a liberação. Após a negociação e efetivação de pagamento já é possível ao munícipe solicitar sua certidão negativa. Os débitos em execução fiscal e protesto são suspensos com o acordo.

Jornalista e editor dos sites Da Redação, Front Pages News e Cura Plena. Escritor do 'Museu da Notícia' e 'Quer um conselho?'.

Continuar Leitura
Advertisement
Advertisement

Mais vistas