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Prefeitura de Ipatinga emitirá carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno Autista

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Prefeitura de Ipatinga emitirá carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno Autista

Visando garantir o cumprimento de políticas públicas para melhores condições de vida, e promover a inclusão social da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Executivo municipal sancionou em setembro a Lei 3.981 de setembro de 2019, que institui a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno Autista (CIPTEA).

Com o objetivo de identificar as pessoas com o TEA em Ipatinga, a partir da próxima quinta-feira (10) a Administração Municipal irá iniciar o recebimento dos documentos dos beneficiários para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Autista, que será expedida sem qualquer custo para o interessado. O documento é válido no âmbito do município de Ipatinga e tem como base a Lei Federal 12.764/2012.  

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos. Assim, com a CIPTEA o beneficiário garante atendimento prioritário nas áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. Para usufruir desse direito, a pessoa autista deverá estar na fila de atendimento prioritário.

 A secretaria de Assistência Social relata que o outro ganho garantido pelo documento é que “a CIPTEA possibilitará, também, que as secretarias municipais de Saúde, Educação e Assistência Social identifiquem o número de autistas existentes na cidade”.

Documentos

Para solicitar a carteira, o interessado deverá apresentar o requerimento devidamente assinado por ele ou seu responsável legal e os documentos exigidos pela Lei 3.981.

Além dos dados básicos de identificação que já constam de uma carteira de identidade civil (nome, filiação, CPF, etc.), a CIPTEA conterá ainda tipo sanguíneo, fotografia no formato 3X4, endereço residencial completo, número de telefone do identificado e informações do responsável legal ou cuidador (nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail).

Onde fazer

A coleta dos documentos exigidos para emissão da carteira será feita nas Unidades Básicas de Saúde (UBS`s) no horário de 9h às 11h, ou em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), no período das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Recebida a documentação completa, caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social expedir a carteira no prazo máximo de 30 dias.

Jornalista e editor dos sites Da Redação, Front Pages News e Cura Plena. Escritor do 'Museu da Notícia' e 'Quer um conselho?'.

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