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Férias de servidores podem ser convertidas de 30 dias corridos para 25 úteis em Montes Claros
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ATILLIO FAGGI
Com a publicação da Lei Complementar nº 75, sancionada pelo prefeito Humberto Souto em 2 de outubro, os servidores do Município de Montes Claros já podem ser beneficiados com a conversão das férias regulamentares em 25 dias úteis a cada ano. A Lei Complementar nº 75 altera o texto da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2003, e estabelece que os servidores tenham 25 dias úteis de férias por ano, ao invés de 30 dias corridos.
A alteração é automática para os servidores com períodos de férias que ainda não venceram. Os trabalhadores que têm períodos de férias vencidas e não gozadas, por sua vez, devem requerer a conversão das férias em dias corridos para dias úteis no setor de protocolo do prédio-sede da Prefeitura. A Lei também estabelece que as férias podem ser parceladas, sendo que pelo menos um dos períodos não pode ser inferior a 10 dias úteis, e os demais devem ter, no mínimo, 5 dias úteis.
A publicação da Lei Complementar ocorreu na edição de 9 de outubro do Diário Oficial Eletrônico do Município e pode ser acessada pelo link.
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