Economia
Imposto de Renda 2020: confira principais mudanças

Embora sem alteração na tabela progressiva, o Imposto de Renda 2020 a obrigatoriedade de entrega continua a mesma do ano anterior – o período para declarar vai de 2 de março até 30 de abril.
‘Entre as mudanças, podemos observar já na tela inicial que declarações novas estão separadas das já iniciadas e já transmitidas; dentro do programa, a ficha de bens e direitos, que há dois anos vem recebendo detalhamento maior de informações, inclui agora a obrigatoriedade de informar se o bem ou direito é do titular ou dependente daquela declaração’, observa a professora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser.
Para facilitar as contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, foi incluído este ano o campo de código bancário. Para quem deseja pagar em débito desde a primeira parcela, o IR deve ser declarado até dia 10 de abril – depois desse período, somente a partir da segunda quota será possível.
Quem é obrigado a declarar?
É obrigado a fazer declaração de Imposto de Renda 2020 quem teve rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 – no caso da atividade rural, apenas receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Também se enquadra a pessoa que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Para quem realizou doações em favor de partidos políticos e candidatos é possível utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, no campo ‘Meu Imposto de Renda’.
