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Divinópolis: Maria Fumaça 340 é tombada pela lei de Proteção do Patrimônio Cultural
O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado, assinou o decreto de tombamento definitivo da Maria Fumaça 340, na Praça do Ferroviário do Bairro Esplanada. Valor artístico, estilístico, cultural e histórico foi decisivo para o reconhecimento do município ao bem histórico, de acordo com a lei municipal de Proteção do Patrimônio Cultural. O decreto oficializando o tombamento será publicado nesta quinta-feira (14/11) no Diário Oficial dos Municípios.
No decreto, o bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Complementar n° 189, de 25 de março de 2019, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Divinópolis e aprovação da Secretaria Municipal de Cultura.
Segundo o decreto, as concessões de uso do imóvel deverão considerar a compatibilidade com o interesse histórico cultural do mesmo, representado nos seus aspectos urbanísticos e simbólicos.
“Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido bem tombado neste Decreto deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Divinópolis”, destacou o decretou assinado pelo prefeito Galileu Machado.
Ainda conforme o decreto, a conservação do bem é de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico, etnológico, bibliográfico ou artístico.
Para a historiadora da secretaria Municipal de Cultura, Karine Mileibe, o tombamento definitivo do bem é um reconhecimento do processo de desenvolvimento da cidade. “Mais um bem da história da cidade e da ferrovia está protegido pelo tombamento. Não tínhamos até então um bem móvel tombado dessa importância. Foi a segunda Maria fumaça construída nas oficinas de Divinópolis no período da segunda guerra mundial”, afirmou a historiadora.