Cidades
Carnaval é feriado? Posso ter o salário descontado? Se eu trabalhei, recebo em dobro?

Não existe lei federal que estipule o Carnaval como feriados oficiais, embora alguns empregadores ‘liberem’ os funcionários na mais tradicional festa do calendário brasileiro.
Ou seja, quem tiver que trabalhar, vai receber o valor de um dia comum – e não em dobro, pois de fato não se trata de um feriado, ressalta a Secretaria de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-3ª Região).
O Tribunal cita caso de um funcionário de um restaurante de shopping de Belo Horizonte que queria receber por jornada de trabalho em feriados, incluindo a segunda e terça-feira de Carnaval.
Para a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, esses dias não poderiam constar no processo por não serem feriados. (PJe 0010709-52.2018.5.03.0003 – Data: 30/01/2019)
Leis municipais e estaduais
Os empregados que trabalhem na segunda e terça de Carnaval em empresas em locais onde os dias são considerados feriados deverão ter folga compensatória em outro dia da semana.
De acordo com o TRT, se não houver folga, os funcionários devem receber horas extras trabalhadas com acréscimo de pelo menos 100% ou mais (‘caso haja essa previsão na convenção coletiva da categoria do trabalhador’).
E onde o carnaval não é considerado carnaval? As empresas podem sim exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas – até mesmo dentro do mesmo mês, de acordo com a nova lei trabalhista (com exceção de domingo), respeitando até duas horas diárias.
