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Funcionária chamada de ‘burra’ será indenizada em R$ 10 mil no Sul de Minas
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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa operadora de plano de Saúde de Alfenas a pagar R$ 10 mil em indenização a funcionária chamada de ‘burra’ e incompetente. De acordo com a vítima, essa era a maneira que o diretor da empresa usava para forçar um pedido de demissão, já que ela possuía ‘estabilidade pré-aposentadoria’.
A empresa nega, mas testemunhas confirmam a versão da funcionária.
O desembargador José Marlon de Freitas afirma que o tratamento humilhante ultrapassa o limite da razoabilidade e extrapola poder diretivo do diretor.
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