ASCOM TJMG
O proprietário de um terreno próximo ao Parque Lagoa do Nado e a empresa Residencial Sevilha I e II Empreendimentos devem cessar as intervenções realizadas no imóvel. A decisão é do juiz Sergio Henrique Cordeiro Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, e atendeu ao pedido de antecipação de tutela da Vancouver Empreendimentos Ltda.
O juiz determinou ainda que o proprietário e a construtora Residencial Sevilha permaneçam responsáveis pela segurança e estabilidade do terreno até nova manifestação da Justiça.
A Vancouver alegou ter uma concessão de dois anos para explorar água mineral no local chamado “Fonte Martinica”. A concessão tem prazo de validade de dois anos e expira em 6 de setembro de 2020, segundo a empresa.
No acordo de concessão, a responsabilidade dos cuidados sobre o lote era da empresa Vancouver, que disse ter sido surpreendida quando descobriu que o dono do terreno autorizou a Residencial Sevilha a cercar o imóvel e iniciar intervenções, como a supressão de vegetação, para a edificação de empreendimento imobiliário.
Conciliação
De acordo com o juiz Sergio Henrique, a Vancouver apresentou a documentação necessária para comprovar a autorização para pesquisa de água mineral no imóvel, expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O magistrado observou que, em princípio, não notou a autorização do proprietário para que a Vancouver realizasse as pesquisas, nem a comprovação de ajuste sobre valor de indenização pelo uso do terreno ou por danos causados pelos trabalhos de pesquisa, que também deveriam ser pagos por ela ao proprietário do imóvel.
Para a tentativa de conciliação entre as partes será marcada uma audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte.
O juiz Sergio Henrique solicitou que fossem notificados a Agência Nacional de Mineração, o Ministério Público e o Município de Belo Horizonte.