ASCOM TJMG
A cooperativa médica Unimed será obrigada a cobrir em caráter de urgência a cirurgia bariátrica solicitada por uma de suas conveniadas. A empresa havia autorizado o procedimento, mas anulou a autorização dois dias antes da realização da cirurgia. A decisão, proferida ontem (11/11), foi do juiz Sebastião Pereira Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte.
De acordo com os autos, a conveniada possui obesidade mórbida de grau 3, problemas na pressão arterial, estado pré-diabético, além de outras complicações que não são comuns a uma paciente de 22 anos. O médico que a acompanha solicitou a cirurgia bariátrica, já que nenhum procedimento menos invasivo gerou resultados.
Faltando apenas dois dias para a cirurgia, a Unimed cancelou a autorização, alegando que a paciente não havia realizado todas as medidas prévias indicadas pelo convênio.
Segundo o juiz Sebastião Pereira, toda a documentação apresentada e os laudos do médico demonstram a urgência na realização do procedimento cirúrgico, devido à situação de risco em que a paciente se encontra.
“Após a análise de toda a documentação apresentada, conclui-se que está clara a urgência do procedimento cirúrgico, tendo em vista a gravidade dos problemas de saúde que a autora vem enfrentando e o fato de procedimentos clínicos não surtirem efeito”, afirmou o juiz.