ASCOM TJMG
Pela ausência da devida conservação e sinalização em via pública, o Município de Uberlândia deverá indenizar um motociclista em R$ 100 mil, corrigidos monetariamente. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O motociclista relatou que conduzia trafegava pela Avenida Alípio Abrão, no Bairro Santa Luzia, quando se deparou com um buraco. Ao desviar, caiu em outro buraco, o que o fez perder o controle da moto e colidir com uma árvore. Como resultado, fraturou a coluna em três lugares e ficou tetraplégico aos 19 anos.
No pedido, alegou omissão do poder público em alertar os motoristas para os buracos na avenida.
Em sua defesa, o Município de Uberlândia sustentou que a culpa foi exclusiva da vítima, que “trafegava distraída”. O município registrou que o motociclista estava em alta velocidade, conforme demonstraram as provas técnica e testemunhal.
Sem provas
O relator do recurso impetrado pelo município, desembargador Wagner Wilson Ferreira, considerou que é função do poder público manter as ruas e avenidas em bom estado. As condições reveladas por fotografias demonstram que tal dever não foi cumprido.
O magistrado ponderou que não há provas de que o autor da ação estivesse conduzindo o veículo de forma imprudente ou imperita. Pelo depoimento da testemunha que presenciou o acidente, o motociclista trafegava em velocidade compatível com a via e não estava distraído.
A testemunha apresentada pelo município, segundo o magistrado, não presenciou o acidente e não fez medição de velocidade. Logo, não pode confirmar sua conjectura no sentido de que, para que fosse arremessado e colidisse com a árvore, o motociclista estaria acima da velocidade permitida para o local.
Condenação
A decisão foi unânime quanto a condenar o município. Seguiram o voto do relator os desembargadores Bitencourt Marcondes, Saulo Versiani e Carlos Henrique Perpétuo Braga.
O desembargador André Leite Praça apenas discordou quanto à fixação do valor da indenização.