Homem terá que indenizar a ex-mulher por levar a amante para dentro da residência do casal. O valor fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por danos morais é de R$ 20 mil. Ela conseguiu imagens de câmeras de segurança de vizinhos, flagrando entrada de amante na casa onde o casal vivia com os três filhos.
De acordo com o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, o ato de trair em si não seria motivo de indenização, mas no caso sim, pois atos ocorreram no ambiente familiar.
‘No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante’, afirmou na sentença.