O Banco Santander de Patos de Minas que, por contrato, é o prestador de serviços bancários de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamentos e outras indenizações dos servidores públicos municipais, foi denunciado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Patos de Minas -, por descontos indevidos nas contas dos servidores.
Com o fim de solucionar consensualmente a questão e de adequar os comportamentos do fornecedor às normas legais, fica firmado o Compromisso de Ajustamento de Conduta em que, constatadas irregularidades na cobrança de tarifas e mensalidades dos consumidores funcionários públicos municipais, dentre os meses de janeiro a agosto de 2019, o Banco Santander fará a devolução das quantias indevidamente descontadas nos moldes do artigo 42, parágrafo único da Lei 8.078/90.
Como forma de extinção dos procedimentos instaurados, obriga-se o compromissário (Banco Santander) a pagar multa de R$ 5.000,00, a ser depositada junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O descumprimento total ou parcial, ou o atraso de qualquer uma das obrigações elencadas no termo, sujeitará também à multa de R$ 5.000,00.