O ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a locação de curta temporada para imóveis localizados em condomínios residenciais.
Em seu voto, o relator do processo no STJ entendeu não ser possível a limitação das locações pelo condomínio residencial, porque esses aluguéis via Airbnb e outras plataformas similares não estariam inseridos no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio.
O julgamento que vai definir se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais foi iniciado nesta quinta-feira, 10. O julgamento foi aberto com a apresentação do voto do relator. O ministro considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. O julgamento será retomado com o voto-vista de Raul Araújo, ainda sem data definida.
No início do julgamento, segundo informações do STJ, a turma admitiu o Airbnb como assistente dos proprietários que recorreram ao tribunal após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluir que a disponibilização de seu imóvel em Porto Alegre para aluguel pela plataforma digital caracterizaria atividade comercial, o que é proibido pela convenção do condomínio.
Em sustentação oral, o advogado do Airbnb afirmou que os contratos de locação entre anfitriões e inquilinos não têm participação direta da plataforma, e assim as partes podem negociar livremente os termos do acordo. Segundo o assistente dos proprietários, esses contratos não são do tipo hospedagem e mantêm a finalidade residencial dos imóveis. Além disso, o Airbnb afirmou que disponibiliza em seu site espaço para que sejam esclarecidas as normas do condomínio, como horários e orientações de segurança.
No voto, o relator lembrou que os contratos de curta temporada, de todo o imóvel ou de partes dele, não são uma atividade recente, que está inserida na chamada “economia de compartilhamento”, a exemplo de outros sistemas de intermediação, como Booking, HomeAway e Uber. Apenas no caso da plataforma Airbnb, destacou o relator, há estimativa de impacto econômico de mais de R$ 7 bilhões no Brasil em 2018.
Segundo Salomão, o condomínio pode adotar medidas adequadas para manter regularmente o seu funcionamento – como o cadastramento de pessoas na portaria -, mas não pode impedir a atividade de locação pelos proprietários.