Com o andamento da Reforma da Previdência, veja o que muda para quem planeja se Aposentar por Idade no INSS. O benefício pago a segurados mais velhos e com menos tempo de contribuição também será alterado na reforma da Previdência.
Os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição mudarão pouco na comparação com a regra atual da aposentadoria por idade.
As mulheres precisarão, a partir de janeiro do ano que vem, de seis meses a mais de idade para garantir a aposentadoria no INSS. A idade mínima para elas subirá seis meses por ano até chegar aos 62 anos, a nova exigência para mulheres.
O impacto mais importante nesse benefício será a mudança no cálculo, que terá duas inovações a partir da aprovação da reforma da Previdência, atualmente no Senado. A primeira modificação é a da média salarial.
O INSS define esse valor-base para as aposentadorias com as 80% maiores remunerações em reais. Isso retira do cálculo 20% dos valores menores. A nova média não terá descarte e todos os salários entrarão na conta.
A outra mudança tem a ver com o tempo de contribuição. O cálculo atual parte de 70% da média salarial mais um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. Com isso, quem se aposenta com 15 anos de pagamentos ao INSS recebe 85% de sua média salarial.
O cálculo da reforma prevê que o segurado vai receber, inicialmente, 60% da média salarial. Haverá acréscimo de 2% a cada ano extra, mas a aplicação será diferente para homens e mulheres. Para as trabalhadoras, o aumento na média começará no 16º ano de contribuição.
Portanto, uma mulher com 18 anos de trabalho com recolhimentos ao INSS receberá o equivalente a 66% da média salarial.
No caso dos homens, esse acréscimo só ocorrerá para o tempo de contribuição que ultrapassar 20 anos. Eles ainda poderão pedir a aposentadoria com 15 anos de INSS, mas o aumento levará mais tempo.
Mesmo com a reforma, ainda seguirá valendo a regra de transição que permite a aposentadoria com menos pagamentos para segurados que já eram filiados ao INSS em 24 de julho de 1991 e completaram a idade mínima de 60 anos (mulheres) e de 65 (homens) antes de 2011. No INSS, esse pedido é o benefício por idade com carência reduzida.