ASCOM TJMG
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) pagará indenização de R$ 5 mil a uma moradora por danos morais, além disso, o município terá que arcar com as obras de restauração e reparação no imóvel da habitante. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão do Fórum Lafayette.
A mulher teve seu imóvel prejudicado por obras da Prefeitura na via. De acordo com a moradora, em meados do ano de 1998/1999 o Município de Belo Horizonte teria rebaixado o nível da Rua Alcindo Vieira (atual Rua José de Araújo Campos), a fim de promover o afastamento da mesma.
Ela afirma que o rebaixamento resultou na depreciação dos imóveis, que ficaram praticamente pendurados no barranco. Além de ter ocasionado rachaduras enormes nas paredes que aumentavam com o passar do tempo.
A munícipe alega que cansada de aguardar uma resposta, acabou instaurando um processo administrativo, obtendo a resposta de que a questão não era de responsabilidade municipal.
A sentença do juiz Maurício Leitão Linhares do Fórum de Belo Horizonte determinou que a PBH construísse um muro de arrimo e fizesse a drenagem do pequeno talude à frente do imóvel, para conter sua deterioração. O juiz decidiu ainda que cabe à Prefeitura a contenção das rachaduras nas paredes da casa.
A PBH recorreu, alegando que a responsabilidade da obra era da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), autarquia municipal com autonomia financeira, técnica e administrativa. Sustentou também que não existe conduta de má-fé capaz de possibilitar a condenação por danos morais.
Decisão
A decisão do desembargador Edilson Olímpio Fernandes manteve a sentença em primeira instância.
Para o magistrado, o dano estrutural de imóvel foi proveniente da execução sem cautela das obras públicas no local. Já os danos morais são em face dos transtornos, aflições e angústias causadas à mulher e sua família, pelo temor do desabamento do imóvel.
Os desembargadores Corrêa Junior e Yeda Athias acompanharam o voto do relator.