Prefeitura de Passos vence causa de R$ 449 mil contra empresa de gases industriais

ASCOM PMP

Neste mês transitou em julgado, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a sentença de 1º grau, que julgou improcedente a ação monitória proposta por empresa de gases industriais contra o Município de Passos.

A empresa é atuante na fabricação de gases industriais e medicinais e possuía contrato de fornecimento de tais produtos com o Município no ano de 2016 e em 2018 ajuizou ação monitória cobrando o valor de R$ 449.101,28, o qual o Município de Passos não reconhece.

Após instrução processual, verificou-se ausência de provas hábeis a demonstrar o débito, o que levou a improcedência da ação, que tramita na 1ª Vara Cível desta comarca.A ação foi julgada em 1ª instância pela juíza Denise Canêdo Pinto que dispôs em sua sentença “Os recibos de mercadorias que acompanham as notas fiscais foram assinados por pessoas estranhas a relação, vez que não são servidores/prepostos do Município, conforme se vê pelos prints do Portal da Transparência, juntados pelo embargante. Ademais, de análise dos recibos, verifico que as assinaturas lançadas, em nome de uma mesma pessoa, se mostram divergentes, como se lançadas por pessoas diferentes, o que levanta sérias dúvidas quanto a veracidade dos recibos. Certo é que não há nos autos comprovação do requerimento das mercadorias – ordem de serviço, nem da efetiva entrega das mesmas, vez que os recibos não são aptos a tal comprovação, diante das diferenças nas assinaturas e por não serem os recebedores servidores do Município”. 

Diante do trânsito em julgado da decisão, o Procurador Geral do Município, Marcelo Vasconcelos, comentou sobre o processo “Apesar de haver um contrato, a empresa não consegue comprovar que os materiais foram de fato entregues, o que implicou na vitória do município’’, enfatizou.

Daniel Polcaro: Jornalista e editor dos sites Da Redação, Front Pages News e Cura Plena. Escritor do 'Museu da Notícia' e 'Quer um conselho?'.