A Administração Municipal de Divinópolis confirmou, nesta segunda-feira (04/11), que o pagamento dos servidores no valor de até R$ 3 mil será quitado nesta quinta-feira (07/11). Com o empenho do município, será garantido o pagamento integral de 3.406 servidores, representando 75,7% do total de trabalhadores do município. Os recursos foram transferidos hoje para a Caixa Econômica Federal para pagamento no quinto dia útil.
O restante deverá ser pago de acordo com o fluxo de repasses ainda dentro do mês. Para realizar o pagamento, a administração vem tomando medidas austeras ao longo de toda a atual gestão, que refletem na capacidade de ter mantido o pagamento integral até setembro.
Enquanto isso, a Associação dos Municípios Mineiros debate as consequências da retenção de repasses aos municípios e os critérios adotados pelo Tribunal de Contas para verificação dos gastos. Na avaliação da AMM, o pedido é para ter um olhar diferente sobre as ações decorrentes de um ato externo à administração pública municipal.
Como consequência dos atrasos nos repasses de recursos devidos aos municípios mineiros pelo Executivo, prefeitos ainda não têm conseguido fechar as contas. Eles temem também ser alvo de sanções de órgãos como o Tribunal de Contas (TCEMG) e o Ministério Público do Estado (MPMG).
Na audiência pública da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), gestores municipais solicitaram que fosse considerado, na análise da prestação de contas, o impacto da retenção dos valores para os cofres das prefeituras.
Ao longo de 2017 e 2018, o Governo do Estado deixou de repassar recursos relativos aos mínimos constitucionais que pertencem aos municípios, o que afetou o seu fluxo financeiro. Acordo realizado entre a AMM e o Executivo estabeleceu R$ 6 bilhões devidos pela administração passada, referentes ao período, serão pagos em 30 parcelas, a partir de abril de 2020. Já R$ 1 bilhão relativo aos repasses em atraso de janeiro deste ano deve ser pago em três parcelas, a partir de janeiro de 2020.
No entanto, a prestação de contas dos municípios é feita anualmente e o atraso ou mesmo o não recebimento dos valores acarretou suspensão de serviços públicos e pode implicar ainda no descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) com o gasto de pessoal. Conforme a norma, o município não poderá despender, no pagamento da folha, mais de 60% de sua receita corrente líquida.
O prefeito que ultrapassar o teto pode ser processado por improbidade administrativa e penalizado até mesmo com a cassação do mandato. O presidente da AMM, Julvan Lacerda, alertou que muitos gestores não terão como cumprir a legislação devido ao “confisco” do governo estadual.