Na hora de comprar ou vender um imóvel, um item quase sempre negligenciado, e que fica para a última hora, é a etapa de documentação. Uma análise cuidadosa da documentação das partes pode ser a diferença entre um negócio bem sucedido e um uma enorme dor de cabeça, quando não um mico.
Não é simples, não é fácil e, certamente, toma um tempo enorme verificar toda a documentação necessária. As transações imobiliárias no Brasil refletem sua tendência histórica à burocracia excessiva, sempre em nome da “segurança jurídica”, diferentemente da maioria dos países desenvolvidos. O fato é que não dá para se esquivar deste moroso processo.
Não é uma receita de bolo. Para que a documentação reflita adequadamente, as condições do imóvel e a capacidade de comprar e vender das partes, é preciso fazer uma rigorosa pesquisa dos antecedentes, como ano da construção, últimas reformas, se for o caso, regularidade da construção, reputação da construtora e, se imóvel comercial, a possibilidade de instalação no local da atividade pretendida.
Existem dezenas de pequenos detalhes a serem observados para que não se configurem vícios que possam frustrar o aperfeiçoamento do negócio jurídico, como infiltrações que só ocorrem em temporadas de chuva, ruídos em excesso que não puderam ser observados pelo comprador durante as visitas, falta de serviços básicos como água e luz, contaminação atmosférica causada por indústrias e que não puderem ser constatadas pelo comprador e acima dos limites permitidos pelo poder público. Os vícios redibitórios, quando não sanáveis, podem levar, até, à anulação do negócio.
Os cursos de formação de corretores de imóveis, não à toa, dedicam muitas horas ao estudo sobre documentação imobiliária, uma vez que o corretor pode ser responsabilizado, civilmente, por danos causados às partes, se não lhes der as orientações necessárias para que a transação se realize de tal forma que, havendo algum risco, as partes sejam advertidas e, desejando prosseguir com a negociação, o assumam, conscientemente, registrando a circunstância no Contrato de Compra e Venda, eximindo o corretor de responsabilidades futuras.
As boas práticas de negócios recomendam que pessoas não familiarizadas com esta atividade recorram a profissionais especializados. Em alguns países, em geral os menos burocráticos, a participação destes profissionais é obrigatória e sua remuneração decorre de taxas fixadas pelo poder público. Pode parecer um contrassenso esta obrigatoriedade em países “menos burocráticos”, mas é, exatamente, estas práticas inteligentes que possibilitam a redução da burocracia.