Minas avança rumo à autossuficiência energética por meio de fontes limpas, renováveis e ambientalmente sustentáveis e, para isso, tem incentivado a implantação desse tipo de empreendimento em seu território. A medida mais recente foi adotada nesta semana, com a aprovação de uma nova diretriz que reduz o índice relativo ao potencial poluidor/degradador de empreendimentos voltados à geração de energia solar.
A alteração da Deliberação Normativa (DN) 217/2017 foi confirmada pela Câmara Normativa Recursal (CNR), entidade vinculada ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
A proposta aprovada reduz de grandes (G) para médios (M) os impactos no solo causados por usinas fotovoltaicas, o que diminui o índice geral da atividade para pequeno (P). A medida visa desburocratizar o processo de licenciamento do setor e estimular o uso desta matriz energética no estado. A alteração no texto original deverá ser convertida em uma nova Deliberação Normativa, que passará a ter efeitos após sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
De acordo com o secretário executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e presidente da CNR, Hidelbrando Neto, antes da alteração, o licenciamento ambiental de usinas fotovoltaicas poderia tanto ser simplificado quanto tradicional, o que poderia gerar um prazo de até seis meses para sua efetivação. Com a mudança, o licenciamento passa a ser exclusivamente simplificado.
Segundo Neto, o tempo médio de análise de um licenciamento simplificado é de 27 dias, na situação de acompanhamento de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). “Caso dispense a necessidade de RAS, o prazo diminui para sete dias. Esta mudança veio justamente para garantir celeridade nos processos de licenciamento das fotovoltaicas, fomentando o crescimento do setor”, explica.
O secretário executivo lembra, ainda, que a alteração não representa menor controle ambiental dos empreendimentos licenciados, pois a modalidade simplificada se aplica exclusivamente aos casos em que a área escolhida não apresenta características ambientais que justifiquem outros estudos, além do RAS.
“No caso de biomas protegidos, por exemplo, não é permitido o licenciamento sem a instrução de estudos e relatórios de impactos ambientais específicos. Além disso, a depender do tipo, tamanho e variáveis ambientais do empreendimento, os órgãos responsáveis podem solicitar modalidades superiores de licenciamento”, esclarece.
Segundo o subsecretário de Regularização Ambiental da Semad, Anderson Aguilar, a aprovação dessa alteração na DN original busca o equilíbrio em relação ao porte e potencial poluidor que, de fato, tais empreendimentos têm. “Quando falamos de energia hidrelétrica, o solo não terá mais nenhuma outra função pois estará coberto de água. No caso da eólica, embora ocupe um espaço de solo pequeno, ele é impermeabilizado. Já no caso da energia solar, a atividade não o torna inutilizável, o que não justifica ser classificada como alto potencial poluidor”, afirma.
Aguilar avalia que a mudança vai dar eficiência e agilidade na concessão da licença ambiental, uma vez que a autorização será condizente com a atividade que é de baixo impacto. “Dessa forma, vamos habilitar mais empresas a participar de leilões de usinas fotovoltaicas”, pondera.
O conselheiro Daniel Rennó, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), destacou, durante a última reunião do Copam realizada, o interesse da Sede em incentivar o uso de fontes fotovoltaicas no Estado, e considerou o esforço da Semad na desburocratização dos processos relacionados a implementação desta tecnologia um grande avanço para o setor. “Além do baixo impacto ambiental, a tecnologia fotovoltaica vem evoluindo rapidamente, permitindo sua utilização em projetos de grande escala. Minas sai na frente ao criar um ambiente receptivo ao uso desta matriz energética”, ressalta.
A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) foi responsável pela pesquisa e elaboração técnica da proposta de alteração aprovada pela CNR. Para o presidente da fundação, Renato Teixeira, a alteração traz aos empreendimentos fotovoltaicos novas possibilidades de atuação no estado, além de propiciar a necessária racionalização dos parâmetros de avaliação e classificação da atividade relacionados à contaminação do solo, permitindo um licenciamento proporcional aos reais impactos da atividade.
O presidente destaca, ainda, o imenso potencial da região Norte de Minas Gerais para a geração de energia solar. “Trata-se de uma matriz energética capaz de gerar não apenas ganhos econômicos ao Estado, devido ao custo reduzido, se comparada a outras fontes; mas também desenvolvimento social, oferecendo oportunidades de crescimento por meio da geração de novos empregos e melhoria da renda de populações historicamente desfavorecidas”, salienta.