ASCOM TJMG
Um policial militar de Jacinto foi considerado culpado, pelo Tribunal do Júri da comarca, da morte de um motociclista em setembro de 2017. Os jurados também entenderam que o acusado, que disparou arma de fogo em via pública, surpreendeu a vítima, impedindo que ela reagisse.
A juíza Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira arbitrou a pena pelo homicídio qualificado de Alessandro Viana Cidral em 12 anos de reclusão em regime fechado.
A magistrada considerou que, embora o réu tivesse bons antecedentes, personalidade e conduta social corretas, as circunstâncias do crime eram desfavoráveis, pois o militar estava de folga quando atirou no motociclista, que havia recebido dele ordem de parar.
A juíza levou em conta que, de acordo com várias testemunhas, o condutor não percebeu que o policial havia levantado a mão, fazendo sinal para que ele parasse, pois a rua estava movimentada.
Por outro lado, a magistrada reconheceu, como atenuante, o fato de que o acusado confessou espontaneamente o crime.
O réu, que foi preso em flagrante em 11 de setembro de 2017, não poderá recorrer em liberdade. Como ele já está encarcerado desde então, cumprirá a pena restante, de nove anos, 11 meses e dois dias.
Histórico
Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na data dos fatos, o policial não estava em serviço. Ele consumia bebidas alcoólicas em um bar, na companhia de um colega da corporação quando identificou indivíduos em atitude suspeita e decidiu abordá-los.
Saindo do local, o acusado passou por detrás de um carro estacionado e deu ordem de parada para o motociclista. Como o rapaz não obedeceu, o policial atirou. A ação, de acordo com o MPMG, expôs os frequentadores do estabelecimento, pedestres e outros motoristas a risco.
Em 25 de outubro de 2017, o órgão pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, alegando que ele, além de criar perigo para a coletividade, agiu de forma a impossibilitar a defesa da vítima. O réu foi pronunciado em 5 de março de 2018.