O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou nesta quarta-feira, 18 de setembro, a Portaria n° 45 que declara situação crítica de escassez hídrica superficial nas porção hidrográfica localizada a montante da estação fluviométrica Santo Hipólito, na Região Central de Minas. O trecho se refere a parte do Rio das Velhas, até o município de Santo Hipólito, e sua bacia de contribuição, o que inclui parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A situação crítica foi identificada pelo Igam, por meio do monitoramento dos níveis do Rio das Velhas, que apontaram vazões abaixo de 70% da vazão de referência Q7,10. Este índice é referência para fins de autorização de uso dos recursos hídricos em Minas. Ele representa a vazão mínima que ocorre no curso d’água que, no caso específico do Rio das Velhas na estação de Santo Hipólito, o percentual de 70% da Q7,10 equivale a 31,85 m³/s. No periodo de 7 dias avaliados, as vazões oscilaram entre 26,82m³/s e 28,68 m³/s.
A restrição é aplicada às 224 outorgas vigentes para captação de água superficial, com impacto em 43 municípios, e terá duração até o dia 15 de novembro de 2019. Do total de usuários com restrição na porção da bacia, 38% são referentes a consumo industrial e mineração, 35% para irrigação, 22% abastecimento público, consumo humano e dessentação de animais, e 5% demais usos. Esses usuários de água fazem uso de uma vazão de 14,198 m3/s, sendo 73,68% para fins de abastecimento público, 14,08% para consumo industrial e mineração, 11,87% para irrigação e 0,7% para demais usos.
A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) n° 49, de março de 2015, e define três estágios, sendo o estado de restrição de uso a última medida:
I. Estado de atenção: estado de vazão que antecede a situação crítica de escassez hídrica e seu estado de alerta, no qual não há restrição de uso para captações de água e o usuário de recursos hídricos deverá ficar atento para eventuais alterações do respectivo estado de vazões;
II. Estado de alerta: estado de risco de escassez hídrica, que antecede ao estado de restrição de uso, caracterizado pelo período de tempo, em que o estado de vazão ou o estado de armazenamento dos reservatórios indicarem a adoção de ações de alerta para restrição de uso para captações de águas superficiais e no qual o usuário de recursos hídricos deverá tomar medidas de atenção e se atentar às eventuais alterações do respectivo estado de vazões;
III. Estado de restrição de uso: estado de escassez hídrica caracterizado pelo período de tempo em que o estado de vazão ou o estado de armazenamento dos reservatórios indicarem restrições do uso da água em uma porção hidrográfica;
RESTRIÇÕES
Como consequências da declaração de escassez, ficam impostas a todas as captações de água superficial da porção, as seguintes restrições de uso:
– redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público;
– redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
– redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
FISCALIZAÇÃO
Após a declaração de escassez hídrica, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) deflagra o processo de fiscalização para verificar o cumprimento das restrições por parte dos usuários. No caso de não cumprimento, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica.
Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela Portaria 45. A critério do Igam poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Para acessar os dados completos sobre as porções hídricas com declaração de escassez, incluindo mapas, lista de outorgas afetadas, entre outros, clique aqui.
OUTRAS BACIAS COM RESTRIÇÃO
Além de porção da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, outras quatro tiveram porções com declaração de situação de escassez hídrica, neste ano, a partir de junho. São elas: do Rio Paraopeba; do Suaçuí; do Araçuaí; e do Paracatu. As ações fiscais da Semad, para verificação do cumprimento das restrições, já estão em andamento.
“Minas Gerais está passando por um período de estiagem prolongado e a Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, bem como outras no Estado, estão com baixas vazões, o que caracteriza situação crítica. A decretação de escassez, determinada pelo Igam, é uma medida preventiva que busca a segurança hídrica, para manutenção de todos os usos”, afirma a diretora-geral do Instituto, Marília Melo. Cabe ressaltar que a redução percentual de utilização da água outorgada, não implica, necessariamente, na redução do fornecimento de água para os moradores dos municípios da porção hidrográfica, posto que a gestão do fornecimento de água é realizada pela instituição prestadora do serviço de abastecimento.