Passaram a valer na tarde desta quinta-feira (29) em Governador Valadares as alterações na lei n°3.665 de 30 de dezembro de 1992. As mudanças foram sancionadas pelo prefeito André Merlo e a assinatura da lei contou com a presença de secretários de governo, vereadores, pastores e produtores de eventos. A mudança aprovada pela administração prevê a avaliação e a medição dos níveis de ruídos e sons produzidos na realização de eventos.
“Nós queremos manter o bom senso para todos poderem exercer suas atividades sem causar incômodo ao outro, estamos flexibilizando para atender a todos sem distinção”, pontuou André. Como representante dos produtores de eventos, o comunicador Júlio Sales aprovou a iniciativa. “Acredito que tudo tem limite e vejo que esta lei é muito importante para todos que vão utilizar o som, porque a gente se sentia marginalizado”, disse ele.
O vereador e pastor Elias de Jesus destacou a situação de algumas igrejas com relação às fiscalizações e multas aplicadas. “Há igrejas menores, mais simples que não tem como arcar com as despesas de um isolamento acústico e ao realizar os cultos acabam ultrapassando os limites. Queremos poder dialogar mais sobre este assunto para podermos entrar num senso comum”, avaliou ele.
A lei visa proteger a comunidade da poluição sonora, que além do incômodo, afeta a saúde mental e física da população. No entanto, ela não se aplica as seguintes fontes na emissão de sons e ruídos:
Sirenes ou aparelhos sonoros de viaturas quando em serviço de socorro e policiamento;
Eventos de natureza religiosa, comemorações oficiais, eventos esportivos e festejos carnavalescos e juninos, desde que se realizem em horários e locais previamente autorizados pelos órgãos competentes e nos limites por eles fixados;
Sinos de templos que abrigam cultos de qualquer natureza, desde que os sons tenham duração não superior a sessenta segundos e apenas para assinalação das horas e dos ofícios religiosos, no horário compreendido entre 7h e 22h;
Sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim de jornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas, reconhecidas como tal pela autoridade competente, e pelo tempo estritamente necessário;
Explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições, no período compreendido entre 7h e 12h;
Máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período compreendido entre 7h e 20h;
Aparelhos sonoros usados durante a propaganda eleitoral, que se sujeitarão às regras específicas do Direito Eleitoral.