Belo Horizonte: dono de cobertura terá que sanar vazamentos

ASCOM TJMG

O juiz da 5ª Vara Cível, Nicolau Lupianhes Neto, determinou que o proprietário de dois apartamentos, tipo cobertura, de um condomínio do bairro Mangabeiras, em Belo Horizonte, promova reparos na estrutura das unidades que apresentam problemas de infiltração, de acordo com laudo técnico preliminar apresentado pelo condomínio.

A decisão, publicada no último dia 22 de setembro, atendeu ao pedido de tutela antecipada do Condomínio Solar das Mangabeiras, em uma ação cominatória de obrigação de fazer.

Na ação, o condomínio argumentou que o proprietário de uma das coberturas do prédio vem causando problemas, em razão das infiltrações presentes em seu apartamento. O condomínio justificou o pedido, alegando que, em virtude das ocorrências, contratou empresa especializada em vistoria.

A perícia confirmou infiltrações na cobertura e atestou que as infiltrações decorrem de deficiências na manta asfáltica nas jardineiras das unidades de apartamentos da cobertura (apartamentos 1001 e 1002).

O laudo apontou ainda que a corrosão foi agravada por agentes da natureza, que deterioraram ainda mais o concreto, especialmente nas quinas e locais com ligação hidráulica.  

De acordo com o Condomínio, o laudo continha recomendações para sanar os problemas, mas o proprietário, notificado sobre os procedimentos a serem feitos, se manteve inerte, o que motivou a ação judicial.

Decisão

Ao analisar o pedido, o juiz considerou as fotos e o laudo pericial da vistoria de quatro apartamentos – 901, 902, 1001 e 1002 – e, embora não seja conclusivo, indica haver indícios de que as infiltrações advêm das infiltrações constantes das coberturas, inclusive a de propriedade do requerido.

Antes de deferir o pedido de antecipação e ordenar que o proprietário da cobertura promova os reparos, o juiz observou que não há perigo de irreversibilidade da medida deferida pois, em caso de novos elementos serem trazidos aos autos, a qualquer tempo, a decisão poderá ser revista ou revogada.

Além disso, havendo constatação com a apresentação de mais provas, que a responsabilidade pelos danos ocasionados no prédio seja do condomínio e não do réu. Mas o juiz observou o risco de o indeferimento do pedido ocasionar maiores danos em decorrência das infiltrações e do período de chuvas que podem agravar o problema.

Assim, o magistrado determinou o reparo das infiltrações, conforme descrito no laudo pericial, em 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 200  limitada a R$ 20 mil.

Daniel Polcaro: Jornalista e editor dos sites Da Redação, Front Pages News e Cura Plena. Escritor do 'Museu da Notícia' e 'Quer um conselho?'.