O prefeito Luis Álvaro enviou aos vereadores da Câmara Municipal de Barbacena, no último dia 29 Projeto de Lei que visa restaurar a vigência do Art. 30 da Lei n°3245/1995, que trata da elevação de nível a cada 10 anos.
De acordo com o Coordenador de Assuntos Legislativos da Prefeitura de Barbacena, João Mourão, a reforma no Estatuto dos Servidores Públicos (vigente desde 1995) vai restaurar o beneficio que existia até o ano de 2009, que é a progressão de Carreiras dos Servidores da Prefeitura de Barbacena. “Em 2009 houve uma reforma no estatuto que culminou com a extinção do direto a elevação de nível de cargos a cada 10 anos. Só ficou valendo para quem era funcionário antigo, na época. Quem entrou depois de 2009, através dos concursos públicos realizados em 2011 e também em 2016, não teriam esse direito. A nova regra do Estatuto vai contemplar todas as categorias”, destacou o Coordenador.
Carreira é a forma de organização de cargos públicos de provimento efetivo, estabelecidos em lei, que denota o conjunto de cargos de mesma natureza, com o mesmo conjunto de atribuições, e que demandam idêntica preparação e formação, essas carreiras encontram-se agrupadas em Quadros.
Luis Álvaro comentou que esse ato “é o fruto de várias discussões e de uma construção conjunta e reforça a importância do estabelecimento de critérios para as promoções”.
Houve ainda outra alteração. A licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, prevista no Art. 93, inciso IV, passará de dois para três anos, prorrogáveis por mais três anos; além da supressão do tempo de dois anos para a que o servidor posso novamente gozar da referida licença. Essa alteração atende pedidos do sindicato da categoria.