Apesar de reduzir o valor da indenização fixada pela Comarca de Januária, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação por danos morais a cliente do Bradesco Financiamento S.A. fixada em R$ 5 mil.
O correntista teve descontado em sua conta valores referentes a dois empréstimos não contratados.
O banco recorreu afirmando que a situação ficou restrita à esfera íntima, não configurando dano moral, não passando de um dissabor cotidiano.
‘Tenho por desnecessária a prova de prejuízo concreto, sendo suficiente a demonstração da existência do ato ilícito, causador de violação ao patrimônio moral do indivíduo’, afirmou a desembargadora Shirley Fenzi Bertão.