ASCOM TJMG
Um evento que ocorreu no Caramonãs Tênis Clube, em Astolfo Dutra, na Zona da Mata mineira, resultou em penalidade administrativa no valor de dez salários mínimos por infração a normas de proteção à criança e ao adolescente.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso da associação de lazer. Ficou mantida a sentença do juiz da Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Cataguases, Felipe Teixeira Cancela Júnior.
O magistrado considerou que o responsável pelo estabelecimento contrariou o artigo 5º da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Os autos informam que, durante uma fiscalização em um baile que acontecia no clube, foi constatada a presença de duas adolescentes, além da ausência de alvará judicial regulamentando a frequência de menores de idade no local.
O clube recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, no momento da fiscalização, a mãe de uma das menores e responsável pela outra menina havia acabado de sair para resolver um problema de cunho pessoal. Por causa disso, as adolescentes ficaram sozinhas no evento.
A entidade acrescentou que as meninas residem no município de Rodeiro, a 20 km de Astolfo Dutra, o que impedia os pais de deixar suas filhas se deslocarem sozinhas e durante a noite de uma cidade para a outra.
Os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator, desembargador Edgard Penna Amorim.